Junto aos povos indígenas gritamos: não ao Marco Temporal!

A votação do PL 490/07 na Câmara dos Deputados representa o trágico avanço das políticas que atacam a existência e o direito dos povos indígenas aos territórios. Paralelo a isso, o Supremo Tribunal Federal julgará o Marco Temporal, uma tese que é uma verdadeira ameaça aos indígenas brasileiros. Continue a leitura e entenda porque é importante lutar contra o Marco Temporal. 

O que é Marco Temporal? 

Antes de mais nada, é fundamental já destacar aqui que o Marco Temporal se trata de uma tese anti-indígena pois defende que os povos indígenas brasileiros tenham direito a demarcação de seus territórios caso ocupem esses espaços em 05 de outubro de 1988 – data em que a atual Constituição Federal Brasileira foi promulgada. É com base nessa ideia que tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação que envolve os povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Esses três povos lutam pela demarcação da Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño há anos e em virtude aos vários ataques a esse território – que vão desde construção de barragens até mortes causadas por epidemias de doenças respiratórias. 

Créditos: Sofia Lisboa

A comunidade indígena formada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani conseguiram em primeira instância, uma determinação judicial para o cumprimento do protocolo de intenções que foi firmado com o Estado de Santa Catarina, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União – que acabou recorrendo e, por isso, o caso está no Superior Tribunal Federal. Toda a história de luta do povo Xokleng você pode ler aqui. 

Onde entra o PL 490/07 nessa história?

Em maio de 2023, a Câmara dos Deputados votou pela aprovação do Projeto de Lei 490/07. Esse projeto de lei possui outros projetos apensados voltados para alterar a atual legislação de demarcação de terras indígenas – dentre eles a incorporação da tese do Marco Temporal ao conjunto de leis ligadas aos territórios indígenas. 

De acordo com a nota técnica da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – o projeto de lei tem pontos que são bastante alarmantes, dentre eles: 

  • possibilitar à União a retomada de áreas reservadas aos indígenas quando verificada a “alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo” (art.16, §4º, I e II), ou seja, pretende-se reinserir na ordem jurídica, critérios integracionistas para negar e/ou restringir direitos territoriais aos povos indígenas; 
  • flexibilizar e desrespeitar a política indigenista do não contato com os povos indígenas isolados. O PL 490 traz previsão que permite o contato com povos indígenas isolados para “ prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública” (art.29). Além de expor em risco a vida e a autonomia dos povos isolados, ao mesmo tempo esse dispositivo desconsidera toda a política indigenista consolidada nos últimos 33 anos, em que a atuação do Estado sempre esteve pautada na política do não contato como um dos fatores primordiais para o respeito e a proteção aos povos isolados; 
  • limitar o usufruto e a gestão das terras perante os indígenas ao elencar como não abrangente ao usufruto exclusivo dos indígenas o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, a pesquisa e lavra das riquezas minerais, a garimpagem e a faiscação, condicionando a permissão para tais práticas à autorização do Congresso Nacional. Restringe-se ainda o usufruto dos indígenas em relação às áreas cuja ocupação “atenda a relevante interesse público da União” (art. 20); 

Para a APIB, o PL 490/07 viola o direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, além de considerá-la contrária à hermenêutica jurídica constitucional. 

Porque gritamos “MARCO TEMPORAL NÃO”?

A luta e defesa dos territórios indígenas não terminou em outubro de 1988 e a própria história do povo Xokleng mostra que desde os tempos do Império, os povos indígenas resistem a todas as tentativas de apagamento e tomada de seus territórios. A tese do Marco Temporal ignora, por exemplo, as injustas expulsões de indígenas de seus territórios que ocorreram durante a Ditadura Militar de 1964. Muitos destes indígenas só conseguiram reaver seus territórios após 1988. 

Além disso, tanto o Marco Temporal quanto o PL 490/07 ignoram e desrespeitam profundamente o modo de vida dos povos indígenas, promovendo o apagamento de tradições, saberes e até mesmo o genocídio dessa população. 

Marco Temporal
Créditos: Carolina Cruz

Enquanto os defensores do Marco Temporal e do PL 490/07 alegam que a ausência de uma data para a ocupação gera conflitos, dados da ONU mostram que os povos indígenas – no Brasil e no mundo – são responsáveis por boa parte da proteção dos biomas e da biodiversidade. A Organização das Nações Unidas mostra que 80% da biodiversidade mundial é protegida pelos povos indígenas – que representam 5% da população mundial. 

Por tudo isso, é de extrema importância que todos nós estejamos unidos e juntos aos povos indígenas brasileiros gritar: MARCO TEMPORAL NÃO! 

Conheça a APIB

Fruto da mobilização indígena no Acampamento Terra Live (ATL), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil foi fundada em 2005. Unindo organizações regionais indígenas, a APIB tem o objetivo de mobilizar os povos indígenas contra as ameaças aos direitos dessa população através de uma articulação unida que atua em todo o Brasil.

E você: o que pensa sobre esse assunto? Deixe aqui seu comentário e a sua opinião! Bora fortalecer essa ideia? Compartilhe este conteúdo em suas redes sociais.  

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