Em 7 de dezembro de 2022, a atenção e tensão se voltou para as movimentações e reviravoltas políticas do Peru. Nesta data, o Congresso faria a terceira tentativa de destituir, por meio de vacância, o então presidente do país. Isso tudo em 18 meses de governo
Na quarta-feira pela manhã, antes da votação acontecer, Pedro Castillo fez um pronunciamento em rede nacional para comunicar um governo de exceção, com a dissolução do Congresso peruano, a convocação de nova eleição com dispositivo para um novo processo constituinte – promessa de campanha de Castillo, a reorganização do Poder Judiciário, do Ministério Público, a Junta Nacional de Justiça e a Corte Constitucional.

Em resposta, ministros renunciaram aos cargos, aliados e imprensa se posicionaram contra o que chamaram de “golpe” e quebra da ordem institucional, seu advogado anunciou que não mais o atenderia, as Forças Armadas, a Polícia Nacional do Peru anunciaram que não respeitariam a ordem constitucional e o Congresso adiantou a votação de vacância e, com 101 votos a favor, Pedro Castillo foi afastado do exercício do cargo e preso pela tentativa de quebra da ordem institucional.
Mas, afinal, o que a vacância tem de diferente do impeachment?
No Brasil, as notícias davam conta de um processo de golpe de estado e de impeachment de Pedro Castillo e muitas dúvidas surgiram sobre o processo.
Por aqui, o mecanismo que pode resultar no afastamento da pessoa que ocupa cargos do Poder Executivo ou do Poder Judiciário é chamado de impeachment. Este processo é de alçada do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), que apresenta denúncias de possíveis crimes de responsabilidade e pode durar meses, a depender da legislação do país. A pessoa impedida também pode ter seus direitos políticos suspensos, como foi o caso de Fernando Collor (1992). Dilma Rousseff (2016) não teve seus direitos políticos cassados após o impedimento.
Já a vacância é um mecanismo previsto na Constituição peruana que permite ao Congresso que, diferente do Brasil, é unicameral e portanto a votação acontece em única instância, possa afastar Presidente da República do exercício de seu cargo a partir de votação de seus parlamentares.
A motivação do Congresso peruano, neste caso, é a acusação de incapacidade moral permanente em função de supostos vínculos do presidente com casos de corrupção. Vale ressaltar que tais denúncias não chegaram a ser julgadas pelos tribunais do país.
A perspectiva de um peruano
Jean Carlos Rodriguez, ativista afroperuano na Ashanti Peru, encara a situação como uma consequência do desgaste institucional ocasionado pelo conflito entre o Congresso e o Poder Executivo do país.
“Essa tentativa de ruptura da ordem constitucional não era nada além de sair deste conflito pois ambos os poderes contam com muito pouca legitimidade popular (nem o Congresso nem a Presidência contam com mais de 30% de aprovação). Para Jean Carlos, a forma como Pedro Castillo conduziu a situação é parecida com a maneira escolhida pelo ex-presidente peruano Alberto Fujimori.
Em 1992, Alberto Fujimori dissolveu o Congresso, até então bicameral (Câmara e Senado), convocou um novo processo constituinte que fechou o Senado de forma definitiva e incluiu o artigo da dissolução na Constituição, aprovada em referendo em 1993.
“Na realidade, penso que foi uma última ação para Castillo evitar ser vacado (quando a pessoa passa pelo processo de vacância), o que no final acabou se realizando”.
O que acontece agora?
A vice-presidente peruana Dina Boluarte foi nomeada e é a primeira mulher a assumir a presidência do Peru.

Em seu discurso de posse pediu unidade nacional, descartou novas eleições e afirmou vque vai priorizar a economia e o combate a corrupção, além da urgência de uma reforma política.
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